CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.810 de 4 de Fevereiro de 2014

Confere nova redação ao inciso I do artigo 2º do Decreto nº 54.511, de 25 de outubro de 2013, que institui o Comitê Gestor Intersecretarial do Plano Juventude Viva do Município de São Paulo, para incluir representantes da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras em sua composição.

DECRETO Nº 54.810, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2014

Confere nova redação ao inciso I do artigo 2º do Decreto nº 54.511, de 25 de outubro de 2013, que institui o Comitê Gestor Intersecretarial do Plano Juventude Viva do Município de São Paulo, para incluir representantes da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras em sua composição.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso I do artigo 2º do Decreto nº 54.511, de 25 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“"Art. 2º ................................................................................

I - por representantes, sendo um titular e um suplente, dos seguintes órgãos:

a) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

b) Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

c) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

d) Secretaria Municipal de Cultura;

e) Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

f) Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo;

g) Secretaria Municipal de Educação;

h) Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação;

i) Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres;

j) Secretaria Municipal da Saúde;

k) Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

l) Secretaria Municipal de Serviços;

m) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

n) Secretaria Executiva de Comunicação;

o) Conselho Municipal dos Direitos da Juventude;

..........................................................................”"

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de fevereiro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO CRESCENTI FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

ROGÉRIO SOTTILI, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de fevereiro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo