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DECRETO Nº 54.511 de 25 de Outubro de 2013

Institui o Comitê Gestor Intersecretarial do Plano Juventude Viva do Município de São Paulo.

DECRETO Nº 54.511, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013

Institui o Comitê Gestor Intersecretarial do Plano Juventude Viva do Município de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a adesão do Município de São Paulo ao “Juventude Viva: Plano de Prevenção à Violência contra a Juventude Negra”, programa do Governo Federal implementado em parceria com os entes federados, organizações da sociedade civil e demais entidades interessadas,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Intersecretarial do Plano Juventude Viva do Município de São Paulo, com o objetivo de implementar e monitorar sua execução na Cidade de São Paulo.

Art. 2º O Comitê Gestor será composto na seguinte conformidade:

I - por representantes, sendo um titular e um suplente, dos seguintes órgãos:

a) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

b) Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

c) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

d) Secretaria Municipal de Cultura;

e) Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo;

f) Secretaria Municipal de Educação;

g) Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação;

h) Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres;

i) Secretaria Municipal da Saúde;

j) Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

k) Secretaria Municipal de Serviços;

l) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

m) Secretaria Executiva de Comunicação;

n) Conselho Municipal dos Direitos da Juventude;

I - por representantes, sendo um titular e um suplente, dos seguintes órgãos:(Redação dada pelo Decreto nº 54.810/2014)

a) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;(Redação dada pelo Decreto nº 54.810/2014)

b) Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial;(Redação dada pelo Decreto nº 54.810/2014)

c) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;(Redação dada pelo Decreto nº 54.810/2014)

d) Secretaria Municipal de Cultura;(Redação dada pelo Decreto nº 54.810/2014)

e) Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;(Redação dada pelo Decreto nº 54.810/2014)

f) Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo;(Redação dada pelo Decreto nº 54.810/2014)

g) Secretaria Municipal de Educação;(Redação dada pelo Decreto nº 54.810/2014)

h) Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação;(Redação dada pelo Decreto nº 54.810/2014)

i) Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres;(Redação dada pelo Decreto nº 54.810/2014)

j) Secretaria Municipal da Saúde;(Redação dada pelo Decreto nº 54.810/2014)

k) Secretaria Municipal de Segurança Urbana;(Redação dada pelo Decreto nº 54.810/2014)

l) Secretaria Municipal de Serviços;(Redação dada pelo Decreto nº 54.810/2014)

m) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;(Redação dada pelo Decreto nº 54.810/2014)

n) Secretaria Executiva de Comunicação;(Redação dada pelo Decreto nº 54.810/2014)

o) Conselho Municipal dos Direitos da Juventude;(Redação dada pelo Decreto nº 54.810/2014)

II – pelos Auxiliares de Juventude das Subprefeituras de Campo Limpo, M’Boi Mirim, Pirituba/Jaraguá, Freguesia/Brasilândia, Itaquera, Itaim Paulista, São Mateus e São Miguel.

§ 1º Os titulares dos órgãos referidos no inciso I do “caput” deste artigo deverão encaminhar os nomes de seus representantes à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste decreto.

§ 2º A designação dos integrantes do Comitê Gestor dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições normais.

Art. 3º O Comitê Gestor será coordenado pela Coordenação de Políticas para Juventude da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e pela Coordenação de Ações Afirmativas da Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial, que ficarão incumbidas de coordenar, conduzir e construir a estratégia de implementação do Plano Juventude Viva em São Paulo.

Art. 4º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor representantes de outros órgãos da Administração Municipal, entidades da sociedade civil e demais entidades públicas e privadas.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de outubro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROGÉRIO SOTTILI, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

JOSÉ DE PAULA NETO, Secretário Municipal de Promoção da Igualdade Racial

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de outubro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 54.810/2014 - Altera o inciso I do art. 2º do Decreto.