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DECRETO Nº 54.778 de 21 de Janeiro de 2014

Divulga o Quadro Demonstrativo da Relação de Despesas e Receitas atinente ao quadrimestre de julho a outubro de 2013, em cumprimento ao disposto no § 4º do artigo 2º da Lei nº 13.303, de 18 de janeiro de 2002.

DECRETO Nº 54.778, DE 21 DE JANEIRO DE 2014

Divulga o Quadro Demonstrativo da Relação de Despesas e Receitas atinente ao quadrimestre de julho a outubro de 2013, em cumprimento ao disposto no § 4º do artigo 2º da Lei nº 13.303, de 18 de janeiro de 2002.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que a relação entre a média das despesas de pessoal e respectivos encargos, corrigida pelo Índice de Preços ao Consumidor – IPC, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, e a média das receitas correntes no quadrimestre de julho a outubro de 2013 ultrapassou o limite de comprometimento das receitas correntes, circunstância que impossibilitou o reajustamento dos vencimentos dos servidores públicos municipais a partir de 1° de novembro de 2013, de acordo com o disposto no artigo 2º da Lei nº 13.303, de 18 de janeiro de 2002,

D E C R E T A:

Art. 1º Nos termos do disposto no § 4º do artigo 2º da Lei nº 13.303, de 18 de janeiro de 2002, o Quadro Demonstrativo da Relação de Despesa e Receita atinente ao quadrimestre de julho a outubro de 2013 é o constante do Anexo Único deste decreto.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de novembro de 2013.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de janeiro de 2014, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO PAULO VOGEL DE MEDEIROS, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - Substituto

FÁBIO PEREIRA DOS SANTOS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - Substituto

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de janeiro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo