CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.770 de 17 de Janeiro de 2014

Dispõe sobre a atribuição de competência aos Subprefeitos para proferir despacho decisório nos casos que especifica.

DECRETO Nº 54.770, DE 17 DE JANEIRO DE 2014

Dispõe sobre a atribuição de competência aos Subprefeitos para proferir despacho decisório nos casos que especifica.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que, de acordo com a Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, a Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, é exercida pelos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local;

CONSIDERANDO a necessidade de ser indicada a autoridade competente para deliberar nos casos de interposição de recursos extemporâneos e nas hipóteses em que a Procuradoria Geral do Município, por meio de seu Departamento competente, solicita a revisão de multas já inscritas na Dívida Ativa, com base no princípio da autotutela administrativa,

D E C R E T A:

Art. 1º Compete aos Subprefeitos:

I – proferir despacho decisório nos pedidos de cancelamento de multas quando a instância administrativa já estiver encerrada;

II – deliberar acerca dos pedidos de revisão de multa inscrita na Dívida Ativa Municipal, formulados pelo Departamento competente da Procuradoria Geral do Município de São Paulo.

Parágrafo único. Não caberá recurso das decisões proferidas nas hipóteses disciplinadas no “caput” deste artigo.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de janeiro de 2014, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO CRESCENTI FILHO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras - Substituto

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de janeiro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo