Dispõe sobre a restituição, pelos servidores que específica, de eventuais débitos resultantes do pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional, instituído pela Lei nº 14.938, de 30 de junho de 2009, do exercício de 2013, verificados após o cálculo para a apuração dos valores totais individuais do prêmio.
DECRETO Nº 54.762, DE 10 DE JANEIRO DE 2014
Dispõe sobre a restituição, pelos servidores que específica, de eventuais débitos resultantes do pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional, instituído pela Lei nº 14.938, de 30 de junho de 2009, do exercício de 2013, verificados após o cálculo para a apuração dos valores totais individuais do prêmio.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Os servidores que, no resultado do cálculo para apuração dos respectivos valores totais individuais do Prêmio de Desempenho Educacional do exercício de 2013, efetuado nos termos do Decreto nº 53.946, de 28 de maio de 2013, apresentarem eventuais débitos em virtude desses valores totais serem inferiores àqueles pagos na primeira parcela desse prêmio, percebida a título de antecipação no mês de junho de 2013, deverão restituí-los à Fazenda Municipal, na sua integralidade, por ocasião do pagamento da primeira parcela do Prêmio de Desempenho Educacional do exercício de 2014, mediante compensação de valores.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de janeiro de 2014, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de janeiro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo