CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.746 de 8 de Janeiro de 2014

DECRETO Nº 54.746, DE 8 DE JANEIRO DE 2014

Altera o artigo 1° do Decreto nº 52.498, de 18 de julho de 2011.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1° O artigo 1° do Decreto n° 52.498, de 18 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Lajeado, Subprefeitura de Guaianases, necessários à implantação de escola municipal de educação infantil, contidos na área de 3.930,00m² (três mil novecentos e trinta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 7-2-8-9-4-5-10-11-7, indicado na Planta P-31.380-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 290 do processo administrativo nº 2002-0.207.758-2.”

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de janeiro de 2014, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos - Substituto

ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de janeiro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo