Altera o artigo 1° do Decreto nº 52.498, de 18 de julho de 2011.
DECRETO Nº 54.746, DE 8 DE JANEIRO DE 2014
Altera o artigo 1° do Decreto nº 52.498, de 18 de julho de 2011.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1° O artigo 1° do Decreto n° 52.498, de 18 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Lajeado, Subprefeitura de Guaianases, necessários à implantação de escola municipal de educação infantil, contidos na área de 3.930,00m² (três mil novecentos e trinta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 7-2-8-9-4-5-10-11-7, indicado na Planta P-31.380-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 290 do processo administrativo nº 2002-0.207.758-2.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de janeiro de 2014, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos - Substituto
ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação
ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de janeiro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo