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DECRETO Nº 52.498 de 18 de Julho de 2011

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito do Lajeado, Subprefeitura de Guaianases, necessários à implantação de escola municipal de educação infantil.

DECRETO Nº 52.498, DE 18 DE JULHO DE 2011

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito do Lajeado, Subprefeitura de Guaianases, necessários à implantação de escola municipal de educação infantil.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "m", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Lajeado, Subprefeitura de Guaianases, necessários à implantação de escola municipal de educação infantil, contidos na área de 2.720,00m² (dois mil, setecentos e vinte metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-1, indicado na planta P-31.380-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 115 do processo administrativo nº 2002-0.207.758-2.

“Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Lajeado, Subprefeitura de Guaianases, necessários à implantação de escola municipal de educação infantil, contidos na área de 3.930,00m² (três mil novecentos e trinta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 7-2-8-9-4-5-10-11-7, indicado na Planta P-31.380-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 290 do processo administrativo nº 2002-0.207.758-2.”(Redação dada pelo Decreto nº 54.746/2014)

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de julho de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

GIOVANNI PALERMO, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de julho de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 54.746/2014 - Altera o artigo 1º.