CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.640 de 28 de Novembro de 2013

Acresce parágrafo único ao artigo 6º do Decreto nº 52.241, de 14 de abril de 2011, que regulamenta a Lei nº 15.096, de 5 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Programa Censo-Inclusão e Cadastro-Inclusão para identificação, mapeamento e cadastramento do perfil socioeconômico das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, no âmbito do Município de São Paulo.

DECRETO Nº 54.640, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013

Acresce parágrafo único ao artigo 6º do Decreto nº 52.241, de 14 de abril de 2011, que regulamenta a Lei nº 15.096, de 5 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Programa Censo-Inclusão e Cadastro-Inclusão para identificação, mapeamento e cadastramento do perfil socioeconômico das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, no âmbito do Município de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 6º do Decreto nº 52.241, de 14 de abril de 2011, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 6º..............................................................

Parágrafo único. Os dados do Censo-Inclusão e do Cadastro-Inclusão poderão ser compartilhados com a Administração Municipal Direta e Indireta, bem como com os demais órgãos públicos federais, estaduais e municipais, desde que justificada a necessidade pelo requerente, que assinará termo de responsabilidade quanto ao uso dos dados compartilhados.”(NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de novembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

MARIANNE PINOTTI, Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de novembro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo