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DECRETO Nº 54.226 de 16 de Agosto de 2013

Transfere para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano a atribuição de contratar a elaboração dos projetos básico e executivo dos Centros Educacionais Unificados (CEU´s), conforme especifica.

 

 

DECRETO Nº 54.226, DE 16 DE AGOSTO DE 2013

Transfere para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano a atribuição de contratar a elaboração dos projetos básico e executivo dos centros educacionais unificados (CEUS), conforme especifica.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica transferida para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano a atribuição de contratar a elaboração dos projetos básico e executivo dos novos centros educacionais unificados (CEUs), visando a sua integração urbanística com o seu entorno e os demais equipamentos públicos.

Parágrafo único. Caberá à São Paulo Urbanismo – SP-Urbanismo a execução dos serviços de gestão, acompanhamento, controle, fiscalização e desenvolvimento dos projetos referidos no “caput” deste artigo.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano poderá contratar a SP-Urbanismo para a execução dos serviços de gestão, acompanhamento, controle, fiscalização e desenvolvimento dos projetos referidos no “caput” deste artigo.(Redação dada pelo Decreto nº 55.940/2015)

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação deverá transferir, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, os recursos orçamentários necessários à execução dos projetos básico e executivo de que trata o artigo 1º deste decreto, inclusive a remuneração da São Paulo Urbanismo – SP-Urbanismo.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação deverá transferir, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, os recursos orçamentários necessários à execução dos projetos básico e executivo de que trata o artigo 1º deste decreto, inclusive à remuneração da São Paulo Urbanismo – SP-Urbanismo quando for o caso.(Redação dada pelo Decreto nº 55.940/2015)

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de agosto de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FERNANDO DE MELLO FRANCO, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de agosto de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

Decreto nº 55.940/2015 - Altera parágrafo único do art. 1º e o art. 2º do Decreto.