Regulamenta o Curso de Comando previsto no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 15.365, de 25 de março de 2011, destinado ao aperfeiçoamento e qualificação dos integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana designados para as funções gratificadas que especifica.
DECRETO Nº 54.214, DE 14 DE AGOSTO DE 2013
Regulamenta o Curso de Comando previsto no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 15.365, de 25 de março de 2011, destinado ao aperfeiçoamento e qualificação dos integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana designados para as funções gratificadas que especifica.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O Curso de Comando previsto no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 15.365, de 25 de março de 2011, destinado ao aperfeiçoamento e qualificação dos integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana - GCM designados para as funções gratificadas criadas pelo mesmo diploma legal, fica regulamentado de acordo com as disposições deste decreto.
Art. 2º O Curso de Comando será realizado ou referendado pelo Centro de Formação em Segurança Urbana - CFSU, da Guarda Civil Metropolitana.
§ 1º Caberá ao CFSU, de comum acordo com o Comando Geral da GCM, elaborar o projeto pedagógico e o conteúdo programático para a realização do Curso de Comando, que deverá ser contínuo e específico de gestão administrativa, técnico e/ou operacional de aperfeiçoamento dos oficiais inspetores.
§ 2º Os cursos externos, sejam privados ou públicos, relacionados ao exercício da função gratificada, poderão ser reconhecidos, ouvido o Comandante Geral da GCM, com o posterior referendo do CFSU.
§ 3º O Curso de Comando poderá ser realizado em uma ou mais fases, de um mesmo curso ou de cursos diferentes, desde que comprovada a carga horária anual de, no mínimo, 80 (oitenta) horas.
Art. 3º Quaisquer das fases ou módulos do curso Escola de Comando, regulamentado pela Portaria nº 470/SMSU/09, ficam referendados como Curso de Comando para os servidores que neles tenham sido aprovados.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 51.041, de 19 de novembro de 2009, e a Portaria 470/09 - SMSU, de 30 de novembro de 2009.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de agosto de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ROBERTO TEIXEIRA PINTO PORTO, Secretário Municipal de Segurança Urbana
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de agosto de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo