CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.120 de 23 de Julho de 2013

Retifica o item 1 do artigo 4º do Decreto nº 17.900, de 1º de abril de 1982, bem como o artigo 2º do Decreto nº 53.002, de 1º de março de 2012.

DECRETO Nº 54.120, DE 23 DE JULHO DE 2013

Retifica o item 1 do artigo 4º do Decreto nº 17.900, de 1º de abril de 1982, bem como o artigo 2º do Decreto nº 53.002, de 1º de março de 2012.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2010-0.340.604-8,

D E C R E T A:

Art. 1º O item 1 do artigo 4º do Decreto nº 17.900, de 1º de abril de 1982, e o artigo 2º do Decreto nº 53.002, de 1º de março de 2012, ficam retificados para constar que o número correto do CODLOG da Rua Frei Bernardo de Nantes é 24.144-0 e não como constou.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de julho de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo