Dispõe sobre denominação e extensão dos logradouros públicos que especifica.
DECRETO Nº 53.002, DE 1º DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre denominação e extensão dos logradouros públicos que especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2010-0.340.604-8,
D E C R E T A:
Art. 1º. Os logradouros a seguir relacionados, constantes da planta de parcelamento do solo AU 21/6374/01 - Jardim Marpu, do Departamento de Cadastro Setorial - CASE, situados no Distrito de Guaianases, Subprefeitura de Guaianases (setor 137, quadra 39), ficam assim denominados:
I - Rua Alexandre Legrand, CODLOG 48.320-6, o logradouro assim designado pela Portaria nº 859/2003/SEHAB.G e identificado, na planta do Jardim Marpu, por Rua Rafael Taleude, que começa a aproximadamente 80 metros aquém da Rua Frei Bernardo de Nantes, junto à área verde 2, e termina a aproximadamente 51 metros da rua ora denominada Andreas Raselius;
II - Rua Andreas Raselius, CODLOG 48.321-4, o logradouro conhecido pelo mesmo nome e identificado, na planta do Jardim Marpu, por Rua D, que começa na Rua Dom Pedro Sampaio e termina na travessa ora denominada Domênico Romagnosi;
III - Travessa Domênico Romagnosi, CODLOG 48.324-9, o logradouro assim designado pela Portaria nº 674/2001/SEHAB.G e identificado, na planta do Jardim Marpu, como Viela Beira Rio, que começa na rua ora denominada Andreas Raselius e termina a aproximadamente 43 metros além do seu início.
Art. 2º. Fica estendida a denominação da Rua Frei Bernardo de Nantes, CODLOG 24.144-5, conferida pelo Decreto nº 17.900, de 1º de abril de 1982, à rua conhecida pelo mesmo nome, que constitui seu prolongamento natural (setor 137 - quadra 39), situada no Distrito de Guaianases, Subprefeitura de Guaianases, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:
Art. 2º. Fica estendida a denominação da Rua Frei Bernardo de Nantes, CODLOG 24.144-0, conferida pelo Decreto nº 17.900, de 1º de abril de 1982, à rua conhecida pelo mesmo nome, que constitui seu prolongamento natural (setor 137 - quadra 39), situada no Distrito de Guaianases, Subprefeitura de Guaianases, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:(Redação dada pelo Decreto nº 54.120/2013)
Início: Rua Dom Pedro Sampaio (setor 137 - quadras 39 e 127);
Término: a aproximadamente 45 metros além da rua ora denominada Alexandre Legrand (setor 137 - quadra 39).
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de março de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de março de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo