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DECRETO Nº 54.040 de 26 de Junho de 2013

Fixa o valor total do Prêmio de Desempenho Educacional, instituído pela Lei nº 14.938, de 30 de junho de 2009, relativo ao exercício de 2013; confere nova redação a dispositivos do Decreto nº 53.946, de 28 de maio de 2013.

DECRETO Nº 54.040, DE 26 DE JUNHO DE 2013

Fixa o valor total do Prêmio de Desempenho Educacional, instituído pela Lei nº 14.938, de 30 de junho de 2009, relativo ao exercício de 2013; confere nova redação a dispositivos do Decreto nº 53.946, de 28 de maio de 2013.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O Prêmio de Desempenho Educacional, instituído pela Lei nº 14.938, de 30 de junho de 2009, para o exercício de 2013, corresponderá ao valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).

Art. 2º O valor do Prêmio de Desempenho Educacional relativo ao exercício de 2013 será parcialmente pago a título de antecipação, nos termos do § 3º do artigo 6º da Lei n° 14.938, de 2009, de acordo com as disposições deste decreto.

Art. 3º A primeira parcela do Prêmio de Desempenho Educacional será paga no mês de junho de 2013 e corresponderá aos seguintes valores:

I - R$ 600,00 (seiscentos reais) para os servidores submetidos à Jornada Básica do Professor - JB;

II - R$ 900,00 (novecentos reais) para os servidores submetidos à Jornada Básica do Docente - JBD;

III - R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) para os servidores submetidos às Jornadas Especial Integral de Formação - JEIF, Básica de 30 (trinta) horas de trabalho semanais – J-30, Básica de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais – JB40, Especial de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais – J-40 e Básica do Gestor Educacional – JB40.

Art. 4º Farão jus ao pagamento da 1ª parcela do Prêmio de Desempenho Educacional:

I - os servidores lotados e em efetivo exercício nas unidades da Secretaria Municipal de Educação que tenham iniciado exercício ou reassumido suas funções nessas unidades até 31 de maio de 2013;

II - Os Professores de Educação Infantil e os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil em efetivo exercício nos Centro de Convivência Infantil – CCIs, Centros Integrados de Proteção à Criança – CIPS e unidades equivalentes, desde que exerçam, nessas unidades, atividades próprias do cargo de que são titulares, mediante autorização especifica do Secretário Municipal de Educação, e tenham iniciado exercício ou reassumido suas funções até 31 de maio de 2013.

Art. 5º Não farão jus ao pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional de que trata este decreto os servidores abrangidos pelas disposições previstas no artigo 11 do Decreto nº 53.946, de 28 de maio de 2013.

Art. 6º A segunda parcela do Prêmio de Desempenho Educacional do exercício de 2013 será paga no mês de janeiro de 2014, no valor correspondente à diferença entre a primeira parcela paga a título de antecipação, nos termos do artigo 3º desde decreto, e o valor total individual calculado na forma prevista no artigo 8º do Decreto nº 53.946, de 2013.

Art. 7º Os artigos 4º e 8º do Decreto nº 53.946, de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º..............................................................

I - ............................................................................

a) unidades de Ensino Fundamental: resultados do IDEB - Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, calculado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP, do Ministério da Educação, ano base: 2013, publicados em 2014;

..........................................................................”

“Art. 8º .......................................................................

................................................................................

II - o desempenho da unidade, apurado nos termos do artigo 7º, inciso II, deste decreto: correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Prêmio.”

Art. 8º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correção por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de junho de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de junho de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo