CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.920 de 16 de Maio de 2013

Confere nova redação ao inciso III do artigo 1º do Decreto nº 51.931, de 17 de novembro de 2010, que alterou a composição do conselho incumbido da administração do Fundo Especial da Operação Urbana Água Branca – FEAB, criado pelo artigo 18 da Lei nº 11.774, de 18 de maio de 1995.

DECRETO Nº 53.920, DE 16 DE MAIO DE 2013

Confere nova redação ao inciso III do artigo 1º do Decreto nº 51.931, de 17 de novembro de 2010, que alterou a composição do conselho incumbido da administração do Fundo Especial da Operação Urbana Água Branca – FEAB, criado pelo artigo 18 da Lei nº 11.774, de 18 de maio de 1995.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a recente modificação das atribuições das Diretorias da São Paulo Urbanismo – SP-Urbanismo, fazendo-se necessária a readequação da composição do conselho responsável pela administração do Fundo Especial da Operação Urbana Água Branca,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso III do artigo 1º do Decreto nº 51.931, de 17 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .............................................................

III – o Diretor de Desenvolvimento da São Paulo Urbanismo – SP-Urbanismo;

..........................................................................” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de maio de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FERNANDO DE MELLO FRANCO, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de maio de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo