CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 51.931 de 17 de Novembro de 2010

Altera a composição do conselho incumbido da administração do Fundo Especial da Operação Urbana Água Branca – FEAB, de que trata o artigo 18 da Lei nº 11.774, de 18 de maio de 1995.

DECRETO Nº 51.931, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010

Altera a composição do conselho incumbido da administração do Fundo Especial da Operação Urbana Água Branca – FEAB, de que trata o artigo 18 da Lei nº 11.774, de 18 de maio de 1995.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que, em decorrência da cisão da Empresa Municipal de Urbanização – EMURB, autorizada pela Lei nº 15.056, de 8 de dezembro de 2009, e efetivada pelo Decreto nº 51.415, de 16 de abril de 2010, faz-se necessária a adequação da composição do conselho responsável pela administração do Fundo Especial da Operação Urbana Água Branca,

D E C R E T A:

Art. 1º. O conselho incumbido da administração do Fundo Especial da Operação Urbana Água Branca – FEAB, de que trata o artigo 18 da Lei nº 11.774, de 18 de maio de 1995, passa a ter a seguinte composição:

I – o Presidente da São Paulo Urbanismo – SP-Urbanismo;

II – o Presidente da São Paulo Obras – SP-Obras;

III – o Diretor de Desenvolvimento e Gestão da São Paulo Urbanismo – SP-Urbanismo;

IV – o Diretor de Obras da São Paulo Obras – SP-Obras;

V – 1 (um) representante do Gabinete do Prefeito;

VI – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças - SF;

VII – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPLA.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de novembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

MIGUEL LUIZ BUCALEM, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de novembro de 2010.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 52.002/2010 - Retifica o inciso IV do artigo 1.
  2. Decreto nº 53.920/2013 - Altera o inciso III do artigo 1.