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DECRETO Nº 53.832 de 17 de Abril de 2013

Cria o Centro Esportivo Tietê, na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, e transfere os cargos de provimento em comissão que especifica.

DECRETO Nº 53.832, DE 17 DE ABRIL DE 2013

Cria o Centro Esportivo Tietê, na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, e transfere os cargos de provimento em comissão que especifica.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criado, na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, o Centro Esportivo Tietê, que passa a integrar o Programa Clube Escola, nos termos do Decreto nº 48.392, de 29 de maio de 2007.

Art. 2º. O Centro Esportivo Tietê tem por objetivo oferecer atividades físicas, esportivas, de lazer e de recreação, especialmente para os alunos da rede pública e seus familiares, bem como para a população do entorno.

Art. 3º. O Centro Esportivo Tietê contará com o Memorial do Clube de Regatas Tietê, com a finalidade de preservar a memória e os registros da entidade.

Art. 4º. Ficam transferidos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão, de que trata o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, para o Centro Esportivo Tietê, da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, os seguintes cargos de provimento em comissão:

I - 1 (um) cargo de Coordenador de Projetos, Ref. DAS-10, de livre provimento em comissão, dentre portadores de diploma de nível superior nas áreas de Assistência Social, Pedagogia, Psicologia ou Ciências Sociais, com a denominação alterada para Coordenador de Equipamento de Esportes;

II - 1 (um) cargo de Assistente Técnico I, Ref. DAS-9, de livre provimento em comissão, dentre servidores municipais, com a denominação alterada para Encarregado de Equipe Técnica;

III - 1 (um) cargo de Encarregado de Setor II, Ref. DAI-5, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais, com a denominação alterada para Encarregado de Equipe II.

Art. 5º. A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão adotará as medidas necessárias, no âmbito de sua competência, para o integral cumprimento do disposto neste decreto, em especial o registro da administração do imóvel em nome da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

CELSO DO CARMO JATENE, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de abril de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo