CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.770 de 11 de Março de 2013

Altera os §§ 2º e 4º do artigo 30 do Decreto nº 52.934, de 20 de janeiro de 2012, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2012.

DECRETO Nº 53.770, DE 11 DE MARÇO DE 2013

Altera os §§ 2º e 4º do artigo 30 do Decreto nº 52.934, de 20 de janeiro de 2012, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2012.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO ser indispensável, em face das contingências de início de nova Administração, conferir maior prazo para que as unidades orçamentárias avaliem a real necessidade de processar os Restos a Pagar não processados relativos ao exercício anterior,

D E C R E T A:

Art. 1º. Os §§ 2º e 4º do artigo 30 do Decreto nº 52.934, de 20 de janeiro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 30. ............................................................

§ 2º. A inscrição dos Restos a Pagar relativos ao exercício de 2012 terá validade até 29 de março de 2013, permanecendo em vigor o direito do credor, quando não exercido, para os exercícios subsequentes.

................................................................................

§ 4º. Os Restos a Pagar que tenham sido cancelados nos termos do § 2º deste artigo até 29 de março de 2013 serão baixados do Sistema de Execução Orçamentária pelas Unidades Orçamentárias competentes até essa data limite, sob pena de responsabilidade funcional do agente público; findo esse prazo e em caso de inércia das Unidades Orçamentárias, caberá à Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico proceder à baixa."(NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de fevereiro de 2013, revogado o § 5º do artigo 30 do Decreto nº 52.934, de 2012.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de março de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de março de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo