CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 53.741 de 19 de Fevereiro de 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.251.726,00, de acordo com a Lei nº 15.680/12.

DECRETO Nº 53.741, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.251.726,00, de acordo com a Lei nº 15.680/12.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.680, de 27 de dezembro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 9.251.726,00 (nove milhões duzentos e cinqüenta e um mil e setecentos e vinte e seis reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.18.12.365.1121.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 369.945,00

16.19.12.365.1121.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 1.639.459,00

16.24.12.306.1128.2873 Programa Leve-Leite - Entrega Domiciliar

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 7.242.322,00

9.251.726,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.18.12.365.1121.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 369.945,00

16.19.12.365.1121.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 1.639.459,00

16.24.12.306.1128.2823 Programa Suplementar de Alimentação Escolar - Leve-Leite

33903200.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 7.242.322,00

9.251.726,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 19 de fevereiro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de fevereiro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo