CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.728 de 4 de Fevereiro de 2013

Transfere a Coordenadoria de Inclusão Digital, prevista no Decreto nº 46.856, de 26 de dezembro de 2005, para a Secretaria Municipal de Serviços; introduz alterações nos artigos 4º, 15, 17 e 19 do Decreto nº 50.554, de 7 de abril de 2009.

DECRETO Nº 53.728, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2013

Transfere a Coordenadoria de Inclusão Digital, prevista no Decreto nº 46.856, de 26 de dezembro de 2005, para a Secretaria Municipal de Serviços; introduz alterações nos artigos 4º, 15, 17 e 19 do Decreto nº 50.554, de 7 de abril de 2009.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A Coordenadoria de Inclusão Digital, prevista no Decreto nº 46.856, de 26 de dezembro de 2005, atualmente vinculada à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDH, fica transferida para a Secretaria Municipal de Serviços.(Revogado pelo Decreto nº 58.017/2017)

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no "caput" deste artigo, a Coordenadoria de Inclusão Digital transfere-se para a Secretaria Municipal de Serviços com suas atuais atribuições, pessoal, acervo, contratos e demais ajustes, recursos orçamentários, bem assim com os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único deste decreto.(Revogado pelo Decreto nº 58.017/2017)

Art. 2º. Os artigos 4º, 15, 17 e 19 do Decreto nº 50.554, de 7 de abril de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º. O acompanhamento das ações decorrentes do Sistema será feito pela Secretaria Municipal de Serviços, por intermédio da Coordenadoria de Inclusão Digital, de forma contínua, por meio dos seguintes instrumentos:

.........................................................................." (NR)

"Art. 15. ......................................................................

§ 1º. Compete à Secretaria Municipal de Finanças a gestão financeira do FUMID e à Secretaria Municipal de Serviços sua gestão administrativa.

.........................................................................." (NR)

"Art. 17. ......................................................................

§ 1º. ..........................................................................

I - 2 (dois) membros da Coordenadoria de Inclusão Digital, da Secretaria Municipal de Serviços;

................................................................................

III - 1 (um) representante da área orçamentária da Secretaria Municipal de Serviços.

.........................................................................." (NR)

"Art. 19. A gestão administrativa dos recursos do FUMID, exercida pela Secretaria Municipal de Serviços, abrangerá:

................................................................................

Parágrafo único. Além das atribuições previstas no "caput" deste artigo, incumbirá à Secretaria Municipal de Serviços apresentar mensalmente relatório das despesas do FUMID ao respectivo Conselho Gestor." (NR)

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de fevereiro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

SIMÃO PEDRO CHIOVETTI, Secretário Municipal de Serviços

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de fevereiro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo