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DECRETO Nº 53.702 de 22 de Janeiro de 2013

Fixa o valor total do Prêmio de Desempenho Educacional relativo ao exercício de 2012 e confere nova redação ao artigo 7º do Decreto nº 53.226, de 20 de junho de 2012.

DECRETO Nº 53.702, DE 22 DE JANEIRO DE 2013

Fixa o valor total do Prêmio de Desempenho Educacional relativo ao exercício de 2012 e confere nova redação ao artigo 7º do Decreto nº 53.226, de 20 de junho de 2012.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O Prêmio de Desempenho Educacional, instituído pela Lei nº 14.938, de 30 de junho de 2009, estabelecido para o exercício de 2012, corresponderá ao valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).

Parágrafo único. A segunda parcela do Prêmio de Desempenho Educacional relativo ao exercício de 2012 será paga na conformidade das disposições constantes do Decreto nº 53.226, de 20 de junho de 2012, com as alterações introduzidas por este decreto.

Art. 2º. O artigo 7º do Decreto nº 53.226, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º. O desempenho das unidades da Secretaria Municipal de Educação será apurado na seguinte conformidade:

I – unidades educacionais: apuração com base no índice de ocupação escolar determinado pela relação percentual existente entre a capacidade de atendimento da unidade e o número de crianças ou alunos efetivamente atendidos, na conformidade contido no Anexo II deste decreto;

II – unidades integrantes das Diretorias Regionais de Educação: corresponderá à média dos índices das unidades educacionais a elas vinculadas;

III – unidades do órgão central da Secretaria Municipal de Educação: corresponderá à média dos índices das Diretorias Regionais de Educação.

Parágrafo único. Para fins de apuração do índice de ocupação escolar de que trata o “caput” deste artigo, serão considerados os dados cadastrados no Sistema Escola On line – EOL na data base de 31 de outubro de 2012, observadas as especificidades de cada unidade educacional.” (NR)

Art. 3º. O Anexo Único a que se refere o § 2º do artigo 6º do Decreto nº 53.226, de 2012, fica renumerado como Anexo I do referido decreto.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de janeiro de 2013, 459º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de janeiro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo