Dispõe sobre a instituição, composição e funcionamento dos Comitês Integrados de Gestão Governamental - CIGG.
DECRETO Nº 53.686, DE 1º DE JANEIRO DE 2013
Dispõe sobre a instituição, composição e funcionamento dos Comitês Integrados de Gestão Governamental - CIGG.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam instituídos os Comitês Integrados de Gestão Governamental - CIGG, destinados a identificar, implantar e supervisionar atividades, projetos e programas que demandem a participação de mais de um órgão ou atividade da Administração Pública Municipal, a seguir relacionados:
I - CIGG da Cidadania, composto por:
a) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDH;
b) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPED;
c) Secretário Especial de Promoção da Igualdade Racial;
d) Secretário Especial de Políticas para as Mulheres;
II - CIGG do Desenvolvimento Social, composto por:
a) Secretaria Municipal de Educação - SME;
b) Secretaria Municipal da Saúde - SMS;
c) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS;
d) Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME;
e) Secretaria Municipal de Cultura - SMC;
f) Secretaria Municipal do Trabalho e do Empreendedorismo - SEMTE;
III - CIGG do Desenvolvimento Sustentável, composto por:
a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU;
b) Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB;
c) Secretaria Municipal de Transportes - SMT;
d) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA;
e) Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB;
f) Secretário Especial de Licenciamentos;
IV - CIGG da Ordenação Territorial e Urbana, composto por:
a) Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP;
b) Secretaria Municipal de Serviços - SES;
c) Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU;
V - CIGG do Gabinete do Prefeito, composto por:
a) Secretaria do Governo Municipal - SGM;
b) Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - SF;
c) Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEMPLA;
d) Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos - SNJ;
e) Secretaria Municipal de Relações Internacionais e Federativas - SMRIF;
f) Secretaria Executiva de Comunicação - SECOM;
g) Secretário Especial da Controladoria Geral do Município;
h) Secretário Especial de Relações Governamentais.
§ 1º. Poderão ser convidados, pelos Comitês Integrados de Gestão Governamental, servidores municipais ou representantes da iniciativa privada que possam colaborar tecnicamente com as propostas e deliberações, no âmbito de suas respectivas competências.
§ 2º. As atividades dos membros dos Comitês Integrados de Gestão Governamental serão consideradas relevante prestação de serviço público e não serão remuneradas.
§ 3º. A Secretaria do Governo Municipal disponibilizará aos Comitês a infraestrutura e o apoio administrativo necessários ao desempenho de suas funções.
Art. 2º. Os Comitês Integrados de Gestão Governamental serão coordenados pelo Prefeito, que indicará seus Secretários-Executivos e Gerentes de Projeto.
Art. 3º. Os Comitês Integrados de Gestão Governamental do Governo terão por atribuições:
I - definir projetos intersetoriais estratégicos para a Administração Pública Municipal, com indicação precisa do respectivo objetivo, das diretrizes, das metas e dos resultados práticos a serem alcançados, bem como dos respectivos indicadores de desempenho;
II - monitorar as etapas de execução dos projetos mencionados no inciso I deste artigo, promovendo eventuais ajustes ao longo do processo de execução;
III - discutir questões de governança que sejam relevantes e que exijam a ação coordenada de seus membros;
IV - cumprir outras determinações do Prefeito.
Parágrafo único. Eventuais grupos de trabalho criados pelo Prefeito de forma transitória poderão ter a discussão ou o aprimoramento de seus programas ou projetos incorporados ao fórum permanente de discussões dos Comitês Integrados de Gestão Governamental.
Art. 4º. Ao Secretário-Executivo compete:
I - enviar aos membros do Comitê a pauta das reuniões e o material de discussão;
II - redigir as atas das reuniões;
III - adotar as demais medidas de suporte logístico necessárias à organização das reuniões.
Art. 5º. Ao Gerente de Projeto compete:
I - elaborar plano de trabalho para o projeto de cuja gerência tenha sido encarregado, com cronograma de atividades e indicação de critérios objetivos de aferição do resultado pretendido por etapa de execução, a ser submetido à apreciação do Comitê;
II - designar os responsáveis pela execução de cada uma das etapas do projeto, bem como coordenar as reuniões consideradas imprescindíveis ao seu aprimoramento;
III - preparar relatórios trimestrais sobre o progresso das atividades do projeto e dos resultados alcançados;
IV - outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Comitê ou pelo Prefeito.
Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de janeiro de 2013, 459º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
LUÍS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de janeiro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo