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DECRETO Nº 53.660 de 26 de Dezembro de 2012

Aprova o Plano de Urbanização do parcelamento e assentamento do solo do núcleo denominado Vila Santa Terezinha/São Luiz.

DECRETO Nº 53.660, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012

Aprova o Plano de Urbanização do parcelamento e assentamento do solo do núcleo denominado Vila Santa Terezinha/São Luiz.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 171, inciso I, 175 e §§ e 178 da Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), e a Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 18 a 22 do Decreto nº 44.667, de 26 de abril de 2004;

CONSIDERANDO a prévia aprovação pelo Conselho Gestor constituído pela Portaria nº 113/SEHAB/2012, de 9 de março de 2012, e pela Comissão de Avaliação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social - CAEHIS,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aprovado o Plano de Urbanização relativo ao parcelamento e assentamento do solo do núcleo denominado Vila Santa Terezinha/São Luiz, inserido na ZEIS 01 - NO68 - SP-FB, elaborado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, com base nas disposições do Decreto nº 44.667, de 26 de abril de 2004, e consubstanciado na planta AU nº 02/6637/12 do arquivo do Departamento de Cadastro Setorial - CASE, e respectivo Memorial Descritivo, constante de fls. 91 a 97 do processo administrativo nº 2011-0.127.795-1.

Art. 2º. O Departamento de Regularização do Parcelamento do Solo - RESOLO fica autorizado a proceder à emissão do Auto de Regularização, memoriais, certidões e outros documentos necessários à averbação do parcelamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, bem como solicitar o desdobro fiscal da gleba.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de dezembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de dezembro de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo