Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 587.300,00, de acordo com a Lei nº 15.520/12.
DECRETO Nº 53.654, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 587.300,00, de acordo com a Lei nº 15.520/12.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.520, de 05 de janeiro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 587.300,00 (quinhentos e oitenta e sete mil e trezentos reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
34.10.11.334.1410.8090 Operação e Manutenção dos Centros de Apoio ao Trabalho
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 587.300,00
587.300,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
30.10.11.333.1410.8082 Aperfeiçoamento do Trabalhador
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 587.300,00
587.300,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 21 de dezembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
VERA LUCIA DE LUCENA BUSSINGER, Secretária Municipal de Participação e Parceria
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de dezembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo