CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.654 de 21 de Dezembro de 2012

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 587.300,00, de acordo com a Lei nº 15.520/12.

DECRETO Nº 53.654, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 587.300,00, de acordo com a Lei nº 15.520/12.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.520, de 05 de janeiro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 587.300,00 (quinhentos e oitenta e sete mil e trezentos reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

34.10.11.334.1410.8090 Operação e Manutenção dos Centros de Apoio ao Trabalho

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 587.300,00

587.300,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

30.10.11.333.1410.8082 Aperfeiçoamento do Trabalhador

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 587.300,00

587.300,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 21 de dezembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

VERA LUCIA DE LUCENA BUSSINGER, Secretária Municipal de Participação e Parceria

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de dezembro de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo