Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 20.759.712,20, de acordo com a Lei nº 15.520/12.
DECRETO Nº 53.645, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 20.759.712,20, de acordo com a Lei nº 15.520/12.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.520, de 05 de janeiro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 20.759.712,20 (vinte milhões setecentos e cinqüenta e nove mil e setecentos e doze reais e vinte centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.361.1122.2815 Fornecimento de Uniformes e Material Escolar - EF
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 100.287,00
16.10.12.365.1121.2850 Fornecimento de Uniformes e Material Escolar - EI
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 51.663,00
16.24.12.306.1128.2823 Programa Suplementar de Alimentação Escolar - Leve-Leite
33903200.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 11.263.017,65
33903200.02 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 9.344.744,55
20.759.712,20
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.122.2610.2800 Administração da Secretaria Municipal de Educação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 3.074,95
16.10.12.126.2620.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação da SME
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 48.034,04
16.10.12.361.1122.2815 Fornecimento de Uniformes e Material Escolar - EF
33903200.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 10.196.217,64
16.10.12.361.1122.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 759.514,63
16.10.12.361.1123.2857 Oper. e Manut. de Centros Mun. de Educação de Jov. e Adultos-CIEJA's
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 15.582,42
16.10.12.365.1121.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 33.613,68
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 86.020,63
16.10.12.365.1121.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 67.227,33
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 52.865,05
16.24.12.306.1128.6552 Programa Municipal de Alimentação Escolar
33903000.00 Material de Consumo 1.066.800,01
33903000.02 Material de Consumo 2.567.270,37
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 5.863.491,45
20.759.712,20
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 18 de dezembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
ROGERIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças - Substituto
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de dezembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo