CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 53.633 de 14 de Dezembro de 2012

Estende a denominação das Ruas Guaiaúna e Antônio Lamanna; fixa os pontos de referência das Ruas Major Ângleo Zanchi e Alvinópolis; altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 26.544, de 3 de agosto de 1988.

DECRETO Nº 53.633, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012

Estende a denominação das Ruas Guaiaúna e Antônio Lamanna; fixa os pontos de referência das Ruas Major Ângleo Zanchi e Alvinópolis; altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 26.544, de 3 de agosto de 1988.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2012-0.049.040-8,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica estendida a denominação da Rua Guaiaúna, CODLOG 08.262-7, denominada pelo Ato nº 933, de 11 de julho de 1916, ao logradouro conhecido por travessa sem denominação, CODLOG 76.918-5, que constitui prologamento natural daquela via (setor 61 - quadras 135 e 168), situado no Distrito da Penha, Subprefeitura da Penha, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Rua Coronel Rodovalho (setor 56 - quadra 44 e setor 61 - quadra 73);

Término: Confluência das Ruas Major Ângelo Zanchi e Alvinópolis (setor 61 - quadra 168).

Art. 2º. Fica estendida a denominação da Rua Antônio Lamanna, CODLOG 22.240-2, denominada pelo Decreto nº 13.447, de 20 de agosto de 1976, ao logradouro conhecido por Rua A, CODLOG 60.188-8, que constitui prolongamento natural daquela via (setor 61 - quadra 168), situado no Distrito da Penha, Subprefeitura da Penha, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Rua São Serafim (setor 61 - quadras 156 e 157);

Término: Rua Alvinópolis (setor 61 - quadra 168).

Art. 3º. A Rua Major Ângelo Zanchi, CODLOG 01.407-9, oficializada e denominada pelo Ato 972, de 24 de agosto de 1916, situada no Distrito da Penha, Subprefeitura da Penha, passa a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Rua Doutor João Ribeiro (setor 61 - quadras 57 e 149);

Término: Confluência das Ruas Guaiaúna e Alvinópolis (setor 61 - quadra 109).

Art. 4º. A Rua Alvinópolis, CODLOG 00.929-6, denominada pelo Decreto nº 2.803, de 28 de janeiro de 1955, situada no Distrito da Penha, Subprefeitura da Penha, passa a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Confluência das Ruas Guaiaúna e Major Ângelo Zanchi (setor 61 - quadra 168);

Término: Rua Evans (setor 58 - quadra 26).

Art. 5º. O artigo 1º do Decreto nº 26.544, de 3 de agosto de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica denominado Praça Benjamin Schalch, CODLOG 44.222-4, o espaço livre delimitado pelas Ruas Cairo, Guaiaúna e Major Ângelo Zanchi (setor 61 - quadras 134 e 168 e setor 56 - quadra 23), situado no Distrito da Penha, Subprefeitura da Penha.” (NR)

Art. 6º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de dezembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de dezembro de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo