Revoga os Decretos nº 35.735, de 4 de dezembro de 1995, e nº 36.239, de 30 de julho de 1996; dispõe sobre a realocação e o aproveitamento dos servidores nas situações que especifica.
DECRETO Nº 53.616, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
Revoga os Decretos nº 35.735, de 4 de dezembro de 1995, e nº 36.239, de 30 de julho de 1996; dispõe sobre a realocação e o aproveitamento dos servidores nas situações que especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam revogados o Decreto nº 35.735, de 4 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a instalação de zeladorias nas escolas da Rede Municipal de Ensino, e o Decreto nº 36.239, de 30 de julho de 1996, que institui o Projeto Segurança nas Creches Municipais.
Art. 2º. Os servidores que, na data da edição deste decreto, estejam em exercício nas zeladorias das unidades educacionais deverão ser realocados e aproveitados em unidades da Administração Municipal, de acordo com os respectivos cargos e funções.
Parágrafo único. Os Agentes de Apoio dos segmentos de atividade portaria, zeladoria e vigilância, do Quadro de Pessoal do Nível Básico criado pela Lei nº 13.652, de 25 de setembro de 2003, deverão ser realocados em unidades educacionais e aproveitados em outras atribuições específicas do cargo.
Art. 3º. As unidades educacionais que disponham de serviços de zeladoria deverão providenciar a desocupação dos imóveis e a realocação dos servidores, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação deste decreto.
Art. 4º. Os casos omissos e/ou situações excepcionais serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de dezembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de dezembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo