CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.615 de 7 de Dezembro de 2012

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 28.621.409,06, de acordo com a Lei nº 15.520/12.

DECRETO Nº 53.615, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 28.621.409,06, de acordo com a Lei nº 15.520/12.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.520, de 05 de janeiro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 28.621.409,06 (vinte e oito milhões seiscentos e vinte e um mil e quatrocentos e nove reais e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

14.10.16.451.1131.1277 Urbanização de Favelas

44903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00

16.24.12.306.1128.2823 Programa Suplementar de Alimentação Escolar - Leve-Leite

33903200.02 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 8.499.419,00

16.24.12.306.1128.2873 Programa Leve-Leite - Entrega Domiciliar

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.258.388,10

16.24.12.306.1128.6552 Programa Municipal de Alimentação Escolar

33903000.02 Material de Consumo 2.577.268,69

16.24.12.306.1128.6553 Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE/FNDE

33504100.02 Contribuições 3.826.312,00

33903000.02 Material de Consumo 5.500.268,00

19.10.27.813.1330.4501 Eventos de Lazer, Recreação e Promoções Esportivas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 5.959.753,27

28.621.409,06

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

14.10.16.451.1131.1277 Urbanização de Favelas

44905100.00 Obras e Instalações 1.500.000,00

44905100.02 Obras e Instalações 10.326.580,00

14.10.16.451.1132.1281 Regularização Fundiária em Assentamentos

44905100.00 Obras e Instalações 1.000.000,00

14.10.16.482.1220.1254 Programa Mananciais

44905100.00 Obras e Instalações 2.000.000,00

16.10.12.122.2610.2855 Administração da Diretoria Regional de Educação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 58.388,10

16.10.12.361.1123.2826 Alfabetização de Jovens e Adultos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 700.000,00

16.24.12.306.1128.2817 Administração do Departamento da Merenda Escolar

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 500.000,00

16.24.12.306.1128.6552 Programa Municipal de Alimentação Escolar

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 11.076.687,69

19.10.27.812.1330.3511 Reformas de Equipamentos Esportivos

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.459.753,27

28.621.409,06

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 7 de dezembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

ANTONIO MORENO NETO, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de dezembro de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo