CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 53.577 de 29 de Novembro de 2012

Fixa as incumbências do Secretário Especial de Licenciamentos.

DECRETO Nº 53.577, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012

Fixa as incumbências do Secretário Especial de Licenciamentos.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a importância para a Cidade das atribuições conferidas à Comissão Integrada de Licenciamentos pelo Decreto nº 53.569, de 28 de novembro de 2012,

D E C R E T A:

Art. 1º. Incumbe ao Secretário Especial de Licenciamentos presidir a Comissão Integrada de Licenciamentos - CIL e exercer outras atividades de acompanhamento e controle que lhe forem determinadas pelo Prefeito.

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Habitação disponibilizará ao Secretário Especial de Licenciamentos a infraestrutura e o apoio administrativo necessários ao desempenho de suas funções.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 52.275, de 26 de abril de 2011.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de novembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de novembro de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo