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DECRETO Nº 53.464 de 5 de Outubro de 2012

Altera os dispositivos que especifica do Decreto nº 34.782, de 22 de dezembro de 1994, que dispõe sobre permissão de uso, a título precário e oneroso, mediante prévio procedimento licitatório, de áreas, instalações ou equipamentos localizados em parques municipais, para a implantação e/ou exploração de serviços de alimentação, recreação e cultura, destinados ao apoio a usuários.

DECRETO Nº 53.464, DE 5 DE OUTUBRO DE 2012

Altera os dispositivos que especifica do Decreto nº 34.782, de 22 de dezembro de 1994, que dispõe sobre permissão de uso, a título precário e oneroso, mediante prévio procedimento licitatório, de áreas, instalações ou equipamentos localizados em parques municipais, para a implantação e/ou exploração de serviços de alimentação, recreação e cultura, destinados ao apoio a usuários.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O § 2º do artigo 1º, o artigo 2º, o “caput” do artigo 3º e o inciso X do artigo 11, todos do Decreto nº 34.782, de 22 de dezembro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. ............................................................

§ 2º. A critério da Administração, poderão ser instaladas feiras orgânicas e feiras de agricultura limpa nos parques municipais, que deverão atender as disposições legais que regulam a matéria, cabendo sua administração à Supervisão Geral de Abastecimento – ABAST, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.” (NR)

“Art. 2º. Consideram-se parque municipal, para os fins deste decreto, as áreas verdes sob a administração do Departamento de Parques e Áreas Verdes – DEPAVE, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA.” (NR)

“Art. 3º. Atendidas as necessidades dos parques municipais, a retribuição pelo uso e pela ocupação por terceiros a que se refere o artigo 1º deste decreto, a critério da Administração e nos termos definidos em edital, poderá ser efetuada em dinheiro ou:

..........................................................................” (NR)

“Art. 11. .....................................................................

X – não comercializar bebidas alcoólicas;

..........................................................................” (NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de outubro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de outubro de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo