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DECRETO Nº 53.420 de 19 de Setembro de 2012

Desafeta áreas públicas municipais, da classe dos bens de uso comum do povo, situadas na Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 1- W050 do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura do Campo Limpo, com a finalidade de promover o Programa de Regularização Urbanística e Fundiária do Município de São Paulo.

DECRETO Nº 53.420, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012

Desafeta áreas públicas municipais, da classe dos bens de uso comum do povo, situadas na Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 1- W050 do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura do Campo Limpo, com a finalidade de promover o Programa de Regularização Urbanística e Fundiária do Município de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam desincorporadas da classe dos bens de uso comum do povo e transferidas para a classe dos bens dominiais, nos termos do artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, as seguintes áreas de Paraisópolis - Quadra 50:

I - área municipal que corresponde a parte do leito viário da Rua Albuquerque Lins, CODLOG 29.045-9, pertencente a ZEIS 1 - W050 - CL, definida no Plano Regional Estratégico da Subprefeitura Campo Limpo - PRE - CL, Quadro 04B do Livro XVII - Anexo à Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004 / Mapa 04 - Uso e Ocupação do Solo, área esta caracterizada no perímetro definido na planta HABI REG D - 017 do arquivo da Superintendência de Habitação Popular, assim descrita: partindo-se do ponto 11, alinhado com a Rua Itapanhaú com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7387460.638803 E = 324563.78603; dai deflete com azimute de 10.0 graus, 36.0 minutos e 11.0 segundos; na extensão de 6,24m (seis metros e vinte e quatro centímetros) até o ponto 12 e segue confrontando com a Rua Itapanhaú com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7387466.7716 E = 324564.9341; dai deflete com azimute de 89.0 graus, 19.0 minutos e 37.0 segundos; na extensão de 1,19m (um metro e dezenove centímetros) até o ponto 13 e segue confrontando com a Rua Itapanhaú com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7387466.7856 E = 324566.1261; dai deflete com azimute de 3.0 graus, 2.0 minutos e 24.0 segundos; na extensão de 3,69m (três metros e sessenta e nove centímetros) até o ponto 14 e segue confrontando com o imóvel da Rua Itapanhaú com n° de Contribuinte Municipal 170.188.0002 com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7387470.465881 E = 324566.321564; dai deflete com azimute de 94.0 graus, 38.0 minutos e 26.0 segundos; na extensão de 18,16m (dezoito metros e dezesseis centímetros) até o ponto 15 e segue confrontando com a Rua Silveira Sampaio com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7387468.996536 E = 324584.423397; dai deflete com azimute de 188.0 graus, 32.0 minutos e 39.0 segundos; na extensão de 10,02m (dez metros e dois centímetros) até o ponto 16 e segue confrontando com a Rua Silveira Sampaio com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7387459.084526 E = 324582.934212; dai deflete com azimute de 274.0 graus, 38.0 minutos e 25.0 segundos; na extensão de 1,73m (um metro e setenta e três centímetros) até o ponto A e segue confrontando com o imóvel da Rua Itapanhaú com n° de Contribuinte Municipal 170.187.0003-4 com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7387459.224279 E = 324581.212491; dai deflete com azimute de 274.0 graus, 38.0 minutos e 26.0 segundos; na extensão de 15,00m (quinze metros) até o ponto J e segue confrontando com a Rua Itapanhaú com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7387460.437854 E = 324566.261664; dai deflete com azimute de 274.0 graus, 38.0 minutos e 26.0 segundos; na extensão de 2,48m (dois metros e quarenta e oito centímetros) até o ponto 11, ponto inicial da descrição deste lote onde fecha a poligonal com área total de 186,80m² e perímetro de 58,47m;

II - área municipal que corresponde a parte do leito viário da Rua Itapanhaú, CODLOG 30.642-8, pertencente a ZEIS 1 - W050 - CL, definida no Plano Regional Estratégico da Subprefeitura Campo Limpo - PRE - CL, Quadro 04B do Livro XVII - Anexo à Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004 / Mapa 04 - Uso e Ocupação do Solo, área esta caracterizada no perímetro definido na planta HABI REG D - 018 do arquivo da Superintendência de Habitação Popular, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Rua Itapanhaú com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7387360.914222 E = 324556.512473; dai deflete com azimute de 332.0 graus, 40.0 minutos e 20.0 segundos; na extensão de 3,00m (três metros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Rua Itapanhaú com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7387363.5816 E = 324555.1341; dai deflete com azimute de 5.0 graus, 36.0 minutos e 9.0 segundos; na extensão de 14,65m (quatorze metros e sessenta e cinco centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com a Rua Itapanhaú com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7387378.1586 E = 324556.5641; dai deflete com azimute de 2.0 graus, 58.0 minutos e 40.0 segundos; na extensão de 19,83m (dezenove metros e oitenta e três centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com a Rua Itapanhaú com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7387397.9576 E = 324557.5941; dai deflete com azimute de 6.0 graus, 37.0 minutos e 37.0 segundos; na extensão de 7,41m (sete metros e quarenta e um centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com a Rua Itapanhaú com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7387405.3166 E = 324558.4491; dai deflete com azimute de 12.0 graus, 29.0 minutos e 26.0 segundos; na extensão de 2,77m (dois metros e setenta e sete centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com a Rua Itapanhaú com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7387408.0206 E = 324559.0481; dai deflete com azimute de 4.0 graus, 57.0 minutos e 0.0 segundos; na extensão de 12,51m (doze metros e cinquenta e um centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com a Rua Itapanhaú com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7387420.480749 E = 324560.12731; dai deflete com azimute de 7.0 graus, 31.0 minutos e 55.0 segundos; na extensão de 6,57m (seis metros e cinquenta e sete centímetros) até o ponto 8 e segue confrontando com a Rua Itapanhaú com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7387426.9986 E = 324560.9891; dai deflete com azimute de 2.0 graus, 29.0 minutos e 44.0 segundos; na extensão de 11,81m (onze metros e oitenta e um centímetros) até o ponto 9 e segue confrontando com a Rua Itapanhaú com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7387438.794293 E = 324561.503242; dai deflete com azimute de 5.0 graus, 5.0 minutos e 7.0 segundos; na extensão de 9,63m (nove metros e sessenta e três centímetros) até o ponto 10 e segue confrontando com a Rua Itapanhaú com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7387448.388285 E = 324562.35701; dai deflete com azimute de 6.0 graus, 39.0 minutos e 12.0 segundos; na extensão de 12,33m (doze metros e trinta e três centímetros) até o ponto 11 e segue confrontando com a Rua Albuquerque Lins com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7387460.638803 E = 324563.78603; dai deflete com azimute de 94.0 graus, 38.0 minutos e 26.0 segundos; na extensão de 2,48m (dois metros e quarenta e oito centímetros) até o ponto J e segue confrontando com o imóvel da Rua Itapanhaú com n° de Contribuinte Municipal 170.187.0003-4 com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7387460.437854 E = 324566.261664; dai deflete com azimute de 185.0 graus, 35.0 minutos e 41.0 segundos; na extensão de 50,00m (cinquenta metros) até o ponto I e segue confrontando com o imóvel da Rua Rudolf Lotze com n° de Contribuinte Municipal 170.187.0002-6 com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7387410.676038 E = 324561.387068; dai deflete com azimute de 185.0 graus, 35.0 minutos e 41.0 segundos; na extensão de 50,00m (cinquenta metros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote onde fecha a poligonal com área total de 217,13m² e perímetro de 202,93m;

III - área municipal que corresponde a parte do leito viário da Rua Silveira Sampaio, CODLOG 18.215-0, pertencente a ZEIS 1 - W050 - CL, definida no Plano Regional Estratégico da Subprefeitura Campo Limpo - PRE - CL, Quadro 04B do Livro XVII - Anexo à Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004 / Mapa 04 - Uso e Ocupação do Solo, área esta caracterizada no perímetro definido na planta HABI REG D - 019 do arquivo da Superintendência de Habitação Popular, assim descrita: Partindo-se do ponto 16, alinhado com a Rua Silveira Sampaio com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7387459.084526 E = 324582.934212; dai deflete com azimute de 186.0 graus, 34.0 minutos e 52.0 segundos; na extensão de 9,32m (nove metros e trinta e dois centímetros) até o ponto 17 e segue confrontando com a Rua Silveira Sampaio com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7387449.8266 E = 324581.866094; dai deflete com azimute de 181.0 graus, 25.0 minutos e 57.0 segundos; na extensão de 14,40m (quatorze metros e quarenta centímetros) até o ponto 18 e segue confrontando com a Rua Silveira Sampaio com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7387435.4336 E = 324581.5061; dai deflete com azimute de 158.0 graus, 24.0 minutos e 41.0 segundos; na extensão de 1,45m (um metro e quarenta e cinco centímetros) até o ponto 19 e segue confrontando com a Rua Silveira Sampaio com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7387434.0866 E = 324582.0391; dai deflete com azimute de 175.0 graus, 28.0 minutos e 46.0 segundos; na extensão de 12,46m (doze metros e quarenta e seis centímetros) até o ponto 20 e segue confrontando com a Rua Silveira Sampaio com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7387421.6656 E = 324583.0211; dai deflete com azimute de 166.0 graus, 32.0 minutos e 46.0 segundos; na extensão de 10,33m (dez metros e trinta e três centímetros) até o ponto 21 e segue confrontando com a Rua Silveira Sampaio com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7387411.6206 E = 324585.4241; dai deflete com azimute de 171.0 graus, 17.0 minutos e 27.0 segundos; na extensão de 3,29m (três metros e vinte e nove centímetros) até o ponto 22 e segue confrontando com a Rua Silveira Sampaio com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7387408.3696 E = 324585.9221; dai deflete com azimute de 160.0 graus, 10.0 minutos e 36.0 segundos; na extensão de 3,03m (três metros e três centímetros) até o ponto 23 e segue confrontando com a Rua Silveira Sampaio com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7387405.5206 E = 324586.9491; dai deflete com azimute de 171.0 graus, 58.0 minutos e 1.0 segundos; na extensão de 5,92m (cinco metros e noventa e dois centímetros) até o ponto 24 e segue confrontando com a Rua Silveira Sampaio com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7387399.6606 E = 324587.7761; dai deflete com azimute de 171.0 graus, 39.0 minutos e 58.0 segundos; na extensão de 11,07m (onze metros e sete centímetros) até o ponto 25 e segue confrontando com a Rua Silveira Sampaio com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7387388.7106 E = 324589.3801; dai deflete com azimute de 178.0 graus, 17.0 minutos e 22.0 segundos; na extensão de 3,72m (três metros e setenta e dois centímetros) até o ponto 26 e segue confrontando com a Rua Silveira Sampaio com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7387384.9936 E = 324589.4911; dai deflete com azimute de 180.0 graus, 6.0 minutos e 5.0 segundos; na extensão de 10,73m (dez metros e setenta e três centímetros) até o ponto 27 e segue confrontando com a Rua Silveira Sampaio com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7387374.2676 E = 324589.4721; dai deflete com azimute de 176.0 graus, 3.0 minutos e 45.0 segundos; na extensão de 5,77m (cinco metros e setenta e sete centímetros) até o ponto 28 e segue confrontando com a Rua Silveira Sampaio com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7387368.513789 E = 324589.868115; dai deflete com azimute de 184.0 graus, 28.0 minutos e 10.0 segundos; na extensão de 3,29m (três metros e vinte e nove centímetros) até o ponto 29 e segue confrontando com a Rua Silveira Sampaio com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7387365.2386 E = 324589.6121; dai deflete com azimute de 191.0 graus, 25.0 minutos e 15.0 segundos; na extensão de 6,37m (seis metros e trinta e sete centímetros) até o ponto 30 e segue confrontando com a Rua Silveira Sampaio com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7387358.9966 E = 324588.3511; dai deflete com azimute de 207.0 graus, 46.0 minutos e 43.0 segundos; na extensão de 1,29m (um metro e vinte e nove centímetros) até o ponto 31 e segue confrontando com a Rua Rudolf Lotze com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7387357.854041 E = 324587.749238; dai deflete com azimute de 275.0 graus, 35.0 minutos e 43.0 segundos; na extensão de 1,39m (um metro e trinta e nove centímetros) até o ponto 32 e segue confrontando com o imóvel da Rua Rudolf Lotze com n° de Contribuinte Municipal 170.187.0001-8 com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7387357.989212 E = 324586.369537; dai deflete com azimute de 5.0 graus, 35.0 minutos e 41.0 segundos; na extensão de 3,00m (três metros) até o ponto H e segue confrontando com o imóvel da Rua Rudolf Lotze com n° de Contribuinte Municipal 170.187.0001-8 com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7387360.974921 E = 324586.662013; dai deflete com azimute de 5.0 graus, 25.0 minutos e 9.0 segundos; na extensão de 2,47m (dois metros e quarenta e sete centímetros) até o ponto G e segue confrontando com o imóvel da Rua Rudolf Lotze com n° de Contribuinte Municipal 170.187.0001-8 com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7387363.438858 E = 324586.895762; dai deflete com azimute de 5.0 graus, 38.0 minutos e 12.0 segundos; na extensão de 10,35m (dez metros e trinta e cinco centímetros) até o ponto F e segue confrontando com o imóvel da Rua Rudolf Lotze com n° de Contribuinte Municipal 170.187.0001-8 com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7387373.738779 E = 324587.912344; dai deflete com azimute de 5.0 graus, 36.0 minutos e 47.0 segundos; na extensão de 9,18m (nove metros e dezoito centímetros) até o ponto E e segue confrontando com o imóvel da Rua Rudolf Lotze com n° de Contribuinte Municipal 170.187.0001-8 com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7387382.869833 E = 324588.809758; dai deflete com azimute de 343.0 graus, 47.0 minutos e 15.0 segundos; na extensão de 26,93m (vinte e seis metros e noventa e três centímetros) até o ponto D e segue confrontando com o imóvel da Rua Itapanhaú com n° de Contribuinte Municipal 170.187.0003-4 com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7387408.726027 E = 324581.291778; dai deflete com azimute de 359.0 graus, 46.0 minutos e 48.0 segundos; na extensão de 44,90m (quarenta e quatro metros e noventa centímetros) até o ponto C e segue confrontando com o imóvel da Rua Itapanhaú com n° de Contribuinte Municipal 170.187.0003-4 com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7387453.625652 E = 324581.119581; dai deflete com azimute de 1.0 graus, 56.0 minutos e 35.0 segundos; na extensão de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) até o ponto B e segue confrontando com o imóvel da Rua Itapanhaú com n° de Contribuinte Municipal 170.187.0003-4 com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7387456.12429 E = 324581.204361; dai deflete com azimute de 0.0 graus, 9.0 minutos e 0.0 segundos; na extensão de 3,10m (três metros e dez centímetros) até o ponto A e segue confrontando com a Rua Albuquerque Lins com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7387459.224279 E = 324581.212491; dai deflete com azimute de 94.0 graus, 38.0 minutos e 25.0 segundos; na extensão de 1,73m (um metro e setenta e três centímetros) até o ponto 16, ponto inicial da descrição deste lote onde fecha a poligonal com área total de 205,34m² e perímetro de 207,78m.

Parágrafo único. Os perímetros, as dimensões e as plantas das áreas públicas descritas nos incisos I, II e III deste artigo constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 2º. Ficam as áreas mencionadas nos incisos I, II, e III do artigo 1º deste decreto destinadas a promover o Programa de Regularização Urbanística e Fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de setembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de setembro de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo