CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.366 de 17 de Agosto de 2012

Acresce alínea "i" ao inciso I do artigo 5º do Decreto nº 47.731, de 28 de setembro de 2006, que regulamenta o Programa Municipal de Conservação e Uso Racional da Água e Reúso em Edificações.

DECRETO Nº 53.366, DE 17 DE AGOSTO DE 2012

Acresce alínea "i" ao inciso I do artigo 5º do Decreto nº 47.731, de 28 de setembro de 2006, que regulamenta o Programa Municipal de Conservação e Uso Racional da Água e Reúso em Edificações.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O inciso I do artigo 5º do Decreto nº 47.731, de 28 de setembro de 2006, passa a vigorar acrescido da alínea "i", com a seguinte redação:

"Art. 5º..............................................................

I - ............................................................................

i) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU;

..........................................................................."(NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de agosto de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de agosto de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo