Acresce a alínea "c" ao inciso II do parágrafo único do artigo 7º do Decreto nº 52.931, de 18 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Cultural e Desportiva aos servidores que especifica, nos termos previstos na Lei nº 15.389, de 1º de julho de 2011.
DECRETO Nº 53.343, DE 9 DE AGOSTO DE 2012
Acresce a alínea "c" ao inciso II do parágrafo único do artigo 7º do Decreto nº 52.931, de 18 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Cultural e Desportiva aos servidores que especifica, nos termos previstos na Lei nº 15.389, de 1º de julho de 2011.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O inciso II do parágrafo único do artigo 7º do Decreto nº 52.931, de 18 de janeiro de 2012, passa a vigorar acrescido da alínea "c", com a seguinte redação:
"Art. 7º. ............................................................
Parágrafo único. ...............................................................
II - ...........................................................................
c) nos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS das Supervisões de Assistência Social das Coordenadorias de Assistência Social da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, exclusivamente no que se refere aos servidores de que trata a alínea "b" do inciso I deste parágrafo."(NR)
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de agosto de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de agosto de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo