Dispõe sobre a extinção do Centro de Convivência Infantil do Instituto de Previdência Municipal e a criação do Centro de Educação Infantil Vila Guilherme, conforme especifica.
DECRETO Nº 53.300, DE 19 DE JULHO DE 2012
Dispõe sobre a extinção do Centro de Convivência Infantil do Instituto de Previdência Municipal e a criação do Centro de Educação Infantil Vila Guilherme, conforme especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que a demanda na área de educação infantil será melhor atendida se, no local onde atualmente funciona o Centro de Convivência Infantil do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, for implantado um centro de educação infantil,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica:
I - extinto o Centro de Convivência Infantil criado pelo Decreto nº 25.851, de 2 de maio de 1988, localizado nas dependências do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM;
II - criado o Centro de Educação Infantil Vila Guilherme, localizado na Rua Anna Papini Guaranha, s/nº, Distrito de Vila Guilherme, vinculado à Diretoria Regional de Educação de Jaçanã/Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 25.851, de 2 de maio de 1988.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de julho de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CÉLIA REGINA GUIDON FALÓTICO, Secretária Municipal de Educação
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de julho de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo