Dispõe sobre a implantação de espaços destinados ao exercício do comércio ambulante.
DECRETO Nº 53.256, DE 2 DE JULHO DE 2012
Dispõe sobre a implantação de espaços destinados ao exercício do comércio ambulante.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que a Lei nº 11.039, de 23 de agosto de 1991, disciplinadora do comércio ambulante, prevê a implantação de áreas de comercialização popular;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar o comércio ambulante na Cidade de São Paulo, priorizando o uso racional do espaço público e minimizando os graves problemas decorrentes da concentração desordenada dessa atividade nas vias e logradouros públicos;
D E C R E T A:
Art. 1º. A Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, em conjunto com as Subprefeituras e ouvidas as Comissões Permanentes de Ambulantes, fica autorizada a adotar providências objetivando implantar espaços destinados exclusivamente ao exercício do comércio ambulante por pessoas com deficiências físicas de natureza grave e de capacidade reduzida e sexagenários, definidos nos termos do artigo 4º da Lei 11.039, 23 de agosto de 1991.
Art. 2º. Ficam desde já indicados para a finalidade prevista no artigo 1º os seguintes locais:
I na região da Subprefeitura da Sé: Rua Rodrigo Silva com a Rua Assembléia, ao lado do Viaduto Dona Paulina, próximo à Praça Clóvis Beviláqua e à Estação Sé do Metrô;
II na região da Subprefeitura da Sé: Rua Vergueiro, em frente à Estação Vergueiro do Metrô, próximo aos Hospitais da Beneficiência Portuguesa e do Servidor Público Municipal;
III na região da Subprefeitura da Lapa: área sob o Viaduto Comendador Elias Nagib Breim, ao lado da estação de trem e do Terminal de Ônibus da Lapa, em frente ao Mercado Municipal da Lapa;
IV na região da Subprefeitura do Jabaquara: Rua Anita Costa com a Rua dos Comerciários, ao lado do Terminal de Ônibus do Jabaquara, próximo à Estação Jabaquara do Metrô;
V na região da Subprefeitura da Mooca: Rua Toledo Barbosa com a Rua Álvaro Ramos, próximo à Estação Belém do Metrô, ao lado da Radial Leste;
VI na região da Subprefeitura da Casa Verde: Largo do Peri, próximo ao Terminal de Ônibus Cachoeirinha e do Centro Comercial;
VII na região da Subprefeitura de São Miguel: Rua Salvador de Medeiros, na antiga Estação São Miguel da CPTM, próximo ao Centro Comercial de São Miguel.
Art. 3º. Na implantação dos espaços destinados ao comércio deverão ser integralmente observadas as disposições previstas na Lei nº 11.039, de 1991.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de julho de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de julho de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo