CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.149 de 16 de Maio de 2012

Dispõe sobre a liberação do trânsito de Veículo Urbano de Carga - VUC na Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC; revoga o Decreto nº 51. 701, de 10 de agosto de 2010.

DECRETO Nº 53.149, DE 16 DE MAIO DE 2012

Dispõe sobre a liberação do trânsito de Veículo Urbano de Carga - VUC na Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC; revoga o Decreto nº 51. 701, de 10 de agosto de 2010.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica liberado, em período integral, o trânsito de Veículo Urbano de Carga - VUC, definido no Decreto nº 48.338, de 10 de maio de 2007, na Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC.

§ 1º. Serão considerados irregulares e passíveis de autuação por transitarem em local e horário não permitidos os veículos que não estiverem devidamente cadastrados na Secretaria Municipal de Transportes.

§ 2º. O cadastramento dos veículos referidos no "caput" deste artigo poderá ser realizado no seguinte endereço eletrônico: "http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/transportes/".

§ 3º. Os veículos que já tenham Autorização Especial ou cadastro válido, previsto na legislação vigente, poderão utilizá-lo até a data de seu vencimento.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 51.701, de 10 de agosto de 2010.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de maio de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

MARCELO CARDINALE BRANCO, Secretário Municipal de Transportes

GIOVANNI PALERMO, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de maio de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo