DECRETO Nº 51.701, DE 10 DE AGOSTO DE 2010
Dispõe sobre a liberação do trânsito de Veículo Urbano de Carga - VUC na Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC, no horário que especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica liberado o trânsito de Veículo Urbano de Carga - VUC, definido no Decreto nº 48.338, de 10 de maio de 2007, na Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC, no período compreendido entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de agosto de 2010, revogado o Decreto nº 49.636, de 17 de junho de 2008.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de agosto de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
MARCELO CARDINALE BRANCO, Secretário Municipal de Transportes
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de agosto de 2010.