Convoca os servidores públicos municipais que especifica para trabalhar na II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo, a ser realizada no dia 28 de abril de 2012, conforme previsto no Decreto nº 52.994, de 27 de fevereiro de 2012.
DECRETO Nº 53.110, DE 24 DE ABRIL DE 2012
Convoca os servidores públicos municipais que especifica para trabalhar na II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo, a ser realizada no dia 28 de abril de 2012, conforme previsto no Decreto nº 52.994, de 27 de fevereiro de 2012.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam convocados os servidores públicos municipais integrantes da Comissão Organizadora da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo (Comunicado CMPD nº 01/2012), bem como os da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, para trabalhar na II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo, a ser realizada no dia 28 de abril de 2012, conforme previsto no Decreto nº 52.994, de 27 de fevereiro de 2012, na Escola Técnica Estadual - ETEC Parque da Juventude, situada na Avenida Cruzeiro do Sul, nº 2630, Santana.
Art. 2º. A convocação dos servidores públicos municipais da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida será formalizada pelo Titular dessa Pasta mediante publicação, no Diário Oficial da Cidade, de portaria contendo a lista com os nomes e registros funcionais dos servidores que tenham sido efetivamente selecionados para trabalhar no evento.
Art. 3º. Aos servidores públicos municipais que vierem a trabalhar na II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo serão concedidos 2 (dois) dias de descanso como compensação pelo dia trabalhado no evento, a serem usufruídos, de comum acordo com os Titulares das Secretarias Municipais as quais se encontrarem respectivamente vinculados, até 30 de dezembro de 2012.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de abril de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ANTONINO GRASSO, Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de abril de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo