Altera o artigo 1° do Decreto nº 50.710, de 2 de julho de 2009.
DECRETO Nº 53.063, DE 2 DE ABRIL DE 2012
Altera o artigo 1° do Decreto nº 50.710, de 2 de julho de 2009.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 1° do Decreto nº 50.710, de 2 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Aricanduva, Subprefeitura de Aricanduva, necessários à ampliação do Centro Educacional Unificado Formosa, contidos na área de 12.359,16m² (doze mil, trezentos e cinquenta e nove metros e dezesseis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 7-2-3-4-7, indicado na Planta P-30.730-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 237 do processo administrativo nº 2009-0.156.852-6."(NR)
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de abril de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de abril de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo