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DECRETO Nº 50.710 de 2 de Julho de 2009

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Aricanduva, Subprefeitura de Aricanduva, necessários à ampliação do Centro Educacional Unificado Formosa.

DECRETO Nº 50.710, DE 2 DE JULHO DE 2009

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Aricanduva, Subprefeitura de Aricanduva, necessários à ampliação do Centro Educacional Unificado Formosa.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Aricanduva, Subprefeitura de Aricanduva, necessários à ampliação do Centro Educacional Unificado Formosa, contidos na área de 18.137,53m² (dezoito mil, cento e trinta e sete metros e cinquenta e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-1, indicado na planta P-30.730-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 14 do processo administrativo 2009-0.156.852-6.

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Aricanduva, Subprefeitura de Aricanduva, necessários à ampliação do Centro Educacional Unificado Formosa, contidos na área de 12.359,16m² (doze mil, trezentos e cinquenta e nove metros e dezesseis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 7-2-3-4-7, indicado na Planta P-30.730-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 237 do processo administrativo nº 2009-0.156.852-6.(Redação dada pelo Decreto nº 53.063/2012)

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de julho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de julho de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 53.063/2012 - Altera o art. 1º do Decreto.