CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 53.035 de 22 de Março de 2012

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 1- W044 (BT) do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura do Butantã, com a finalidade de promover o Programa de Regularização Urbanística e Fundiária do Município de São Paulo.

DECRETO Nº 53.035, DE 22 DE MARÇO DE 2012

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 1- W044 (BT) do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura do Butantã, com a finalidade de promover o Programa de Regularização Urbanística e Fundiária do Município de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a classe dos bens dominiais, nos termos do artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, a área municipal situada no Real Parque que corresponde a parte do leito viário da Rua Conde de Itaguaí, localizada em frente aos lotes 04, 05, 06 e 07 da quadra I da planta AU 5218, assim descrita: inicia no ponto 29, no alinhamento predial da Rua Conde de Itaguaí, junto à divisa dos lotes 7 e 8, coordenadas UTM (N=7.388.246,45 e E=326.431,80), encontrando-se distante 60,00 metros aproximadamente do alinhamento da Rua Cesar Vallejo, esquina mais próxima; do ponto 29 segue 41,06 metros pelo alinhamento predial da Rua Conde de Itaguaí, até o ponto 40; deflete à direita, formando ângulo interno aproximado de 6,40° e segue 10,00 metros confrontando com lote 4 da Rua Conde de Itaguaí até o ponto 38; deflete à direita, formando ângulo interno aproximado de 175,86° e segue por 10,00 metros confrontando com o imóvel nº 5 da Rua Conde de Itaguaí até o ponto 35; deflete à direita, formando ângulo interno aproximado de 174,69° e segue 10,00 metros confrontando com o imóvel nº 6 da Rua Conde de Itaguaí até o ponto 31; deflete à direita, formando ângulo interno aproximado de 177,86° e segue 10,00 metros confrontando com o imóvel nº 7 da Rua Conde de Itaguaí até o ponto 29, ponto inicial desta descrição, formando ângulo interno aproximado de 5,39° com o alinhamento inicial, onde fecha a poligonal com área total de 37,33 metros quadrados e perímetro de 81,06 metros.

Parágrafo único. Os perímetros, as dimensões e as plantas da área pública de que trata o "caput" deste artigo constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 2º. A área objeto deste decreto fica destinada a promover o Programa de Regularização Urbanística e Fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto 49.498, de 16 de maio de 2008.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de março de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de março de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo