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DECRETO Nº 52.873 de 26 de Dezembro de 2011

Fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

DECRETO Nº 52.873, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011

Fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam aprovados os preços dos serviços constantes da tabela integrante deste decreto para vigorarem a partir de 1º de janeiro de 2012.

Art. 2º. As entidades de assistência social, quando celebrarem convênios com os órgãos públicos municipais, ficarão dispensadas do pagamento dos preços concernentes à elaboração e lavratura dos termos de convênio, aditamento, reti-ratificação, rescisão de convênio ou permissão de uso.

Art. 3º. Ficam dispensados do recolhimento dos preços relacionados nos itens 23.1 - Projeto de Atendimento das Normas de Segurança, 23.2 - Requerimento de Certificado de Acessibilidade e 23.4 - Vistoria (exame de projeto apresentado para atendimento à Lei nº 10.870, de 19 de julho de 1990), os seguintes órgãos e entidades:

I - órgãos da Administração Pública Direta e Autarquias, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, do Estado de São Paulo e da União, relativamente às edificações onde exerçam suas respectivas funções;

II - entidades religiosas, quando os imóveis forem destinados à realização de cultos religiosos;

III - instituições sociais, sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública, quando os imóveis forem destinados ao exercício de atividades de assistência social, médico-hospitalar ou educacional.

Parágrafo único. As dispensas previstas neste artigo alcançam os pedidos protocolados antes da vigência deste decreto, desde que ainda não tenham despacho decisório e não tenha havido o respectivo recolhimento de preço público, vedada qualquer restituição dos valores já recolhidos a esse título.

Art. 4º. O recolhimento de preços públicos objeto deste decreto deverá observar a rubrica de receita à qual o item pertence e seu código SAF.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2012, revogados os Decretos nº 52.040, de 28 de dezembro de 2010, e nº 52.298, de 6 de maio de 2011.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de dezembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

MAURO RICARCO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de dezembro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo