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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 5 de 24 de Janeiro de 2012

FIXA PROCEDIMENTO PARA O AGENDAMENTO DA INSPECAO VEICULAR AMBIENTAL DOS VEICULOS QUE NAO REALIZARAM OU NAO FORAM APROVADOS NA INSPECAO DO EXERCICIO DE 2011.

PORTARIA 5/12 - SVMA

Fixa o procedimento para o agendamento da inspeção veicular ambiental dos veículos que não realizaram ou não foram aprovados na inspeção do exercício de 2011.

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º- Fixar procedimento específico para o agendamento da inspeção veicular ambiental dos veículos que não realizaram a inspeção ou não foram aprovados dentro do prazo legal no exercício de 2011.

Art. 2º- O agendamento da inspeção para o exercício de 2012, pelo proprietário ou arrendatário mercantil do veículo que não realizou ou não foi aprovado na inspeção ambiental veicular do exercício de 2011, cujo prazo encerra-se em 31/01/2012, ficará condicionado ao pagamento do preço público constante do item 28.1.13 do Decreto nº 52.873/2011, e do pagamento da tarifa para a realização da inspeção à Concessionária, constante da Portaria 132/SVMA-G/2011.

Parágrafo único. O pagamento do preço público referente aos exercícios anteriores, sem que tenha sido realizada a respectiva inspeção, será considerado para a efetivação do procedimento de inspeção a qualquer tempo.

Art. 3º- Para a emissão das guias de recolhimento bancário, referentes aos pagamentos mencionados no Art. 2º, o proprietário ou arrendatário mercantil deverá acessar o site da Concessionária, no processo de agendamento, que identificará sua situação e direcionará o sistema para o procedimento adequado.

Parágrafo Único. O agendamento estará liberado após a confirmação do pagamento de ambas as guias de recolhimento.

Art. 4º. O agendamento da inspeção veicular nessa condição poderá ser realizado em data anterior da estipulada no calendário disposto no Anexo I da Portaria 001/SVMA. G/2012.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo