Dispõe sobre a constituição da instância de controle e participação social do Programa Bolsa Família - PBF no Município de São Paulo, atribuindo-a ao Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS.
DECRETO Nº 52.786, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a constituição da instância de controle e participação social do Programa Bolsa Família - PBF no Município de São Paulo, atribuindo-a ao Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO as normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que criou o Programa Bolsa Família, regulamentada pelo Decreto Federal nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, alterado pelo Decreto nº 7.332, de 19 de outubro de 2010, complementada pela Instrução Normativa nº 01, de 20 de maio de 2005, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
CONSIDERANDO que, de acordo com a legislação federal supracitada, o controle social do Programa Bolsa Família deve ser realizado por instância constituída por conselho ou comitê, cuja composição assegure a intersetorialidade e a paridade entre governo e sociedade, eventualmente já existente e em funcionamento, com a função de acompanhar e fiscalizar o referido Programa no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO, por fim, que, no âmbito do Município de São Paulo, o Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS, criado pela Lei nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997, reúne os atributos de instância de controle social, tendo sido instituído formalmente, em caráter permanente, composto, de forma paritária e intersetorial, por representantes do governo e da sociedade civil, com mandato previamente estabelecido,
D E C R E T A:
Art. 1º. O controle e a participação social do Programa Bolsa Família - PBF, no Município de São Paulo, serão realizados pelo Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS, ao qual se atribui a instância de controle social do referido Programa, incumbindo-lhe também a função de acompanhar, avaliar e fiscalizar sua execução.
Parágrafo único. No prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação deste decreto, o COMAS estabelecerá as normas para definir e detalhar as responsabilidades e atribuições de seus membros, relativamente às funções ora incorporadas, bem como àquelas atinentes ao acompanhamento, avaliação e fiscalização da execução do Programa Bolsa Família, promovendo a respectiva adequação de seu Regimento Interno.
Art. 2º. O COMAS poderá, a seu critério, nos limites de sua competência, constituir comissão especifica, composta por membros titulares e/ou suplentes no exercício de seus mandatos, para desempenhar atividades inerentes ao controle social do Programa de que trata este decreto.
§ 1º. A duração do mandato e a possibilidade de recondução dos membros da comissão vinculam-se ao mesmo prazo de mandato e recondução na qualidade de membros eleitos do COMAS.
§ 2º. A comissão poderá organizar câmaras temáticas, considerando o critério da territorialidade, para contribuir no acompanhamento e fiscalização do Programa Bolsa Família.
Art. 3º. O COMAS estabelecerá anualmente Plano de Trabalho para as atividades de controle e participação social do Programa Bolsa Família, definindo os recursos materiais e financeiros necessários à viabilização das ações planejadas e promovendo a inclusão da respectiva previsão orçamentária.
Art. 4º. O COMAS, para a realização de suas atividades de apoio técnico e operacional, na condição de instância de controle social do Programa Bolsa Família, passa a ser destinatário de, pelo menos, 3% (três por cento) dos recursos transferidos ao gestor para apoio financeiro às ações de gestão e execução descentralizada do Programa, na forma estabelecida no § 6º do artigo 11-A do Decreto Federal nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, acrescido pelo Decreto Federal nº 7.332, de 19 de outubro de 2010.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de novembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de novembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo