CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.763 de 1 de Novembro de 2011

Altera o artigo 1° do Decreto nº 48.815, de 11 de outubro de 2007, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto nº 51.174, de 7 de janeiro de 2010.

DECRETO Nº 52.763, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011

Altera o artigo 1° do Decreto nº 48.815, de 11 de outubro de 2007, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto nº 51.174, de 7 de janeiro de 2010.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1°. O artigo 1° do Decreto n° 48.815, de 11 de outubro de 2007, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto nº 51.174, de 7 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Grajaú, Subprefeitura da Capela do Socorro, necessários à implantação do Parque Linear do Ribeirão Cocaia, contidos na área de 1.095.928,63m² (um milhão, noventa e cinco mil, novecentos e vinte e oito metros e sessenta e três decímetros quadrados), compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-30.436-A0 e P-30.437-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 596 e 597, respectivamente, do processo administrativo nº 2007-0.211.657-9:

I - área 1, indicada na planta P-30.436-A0, com 1.041.878,63m² (um milhão, quarenta e um mil, oitocentos e setenta e oito metros e sessenta e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-84-57-58-59-60-61-62-63-64-65-56-57-84-50-51-52-53-85-86-87-88-89-90-91-92-54-55-93-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-95-94-3;

II - área 2, indicada na planta P-30.437-A1, com 54.050,00m² (cinquenta e quatro mil e cinquenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-1." (NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de novembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de novembro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo