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DECRETO Nº 51.174 de 7 de Janeiro de 2010

DECRETO Nº 51.174, DE 7 DE JANEIRO DE 2010

Altera o artigo 1º do Decreto nº 48.815, de 11 de outubro de 2007.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 48.815, de 11 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro, necessários à implantação do Parque Linear do Ribeirão Cocaia, contidos na área total de 1.098.531,73m² (um milhão, noventa e oito mil, quinhentos e trinta e um metros e setenta e três decímetros quadrados), compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-30.436-A0 e P-30.437-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 239 e 240 do processo administrativo nº 2007-0.211.657-9:

I - Planta P-30.436-A0: área com 1.044.481,73m² (um milhão, quarenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e um metros e setenta e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-84-57-58-59-60-61-62-63-64-65-56-57-84-50-51-52-53-85-86-87-88-89-90-91-92-54-55-93-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-1;

II - Planta P-30.437-A1: área com 54.050,00m² (cinquenta e quatro mil e cinquenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-1.”

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de janeiro de 2010, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de janeiro de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo