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DECRETO Nº 48.815 de 11 de Outubro de 2007

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Grajaú, necessários à implantação do Parque Linear do Ribeirão Cocaia.

DECRETO Nº 48.815, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Grajaú, necessários à implantação do Parque Linear do Ribeirão Cocaia.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares, situados no Distrito de Grajaú, necessários à implantação do Parque Linear do Ribeirão Cocaia, contidos na área total de 922.010,00m² (novecentos e vinte e dois mil e dez metros quadrados), compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-30.436-A0 e P-30.437-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas a fls. 7 e 8 do processo administrativo nº 2007-0.301.752-3:

I - Planta P-30.436-A0: área de 867.960,00m² (oitocentos e sessenta e sete mil, novecentos e sessenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-1;

II - Planta P-30.437-A1: área de 54.050,00m² (cinqüenta e quatro mil e cinqüenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-1.

“Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro, necessários à implantação do Parque Linear do Ribeirão Cocaia, contidos na área total de 1.098.531,73m² (um milhão, noventa e oito mil, quinhentos e trinta e um metros e setenta e três decímetros quadrados), compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-30.436-A0 e P-30.437-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 239 e 240 do processo administrativo nº 2007-0.211.657-9:(Redação dada pelo Decreto nº 51.714/10)

I - Planta P-30.436-A0: área com 1.044.481,73m² (um milhão, quarenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e um metros e setenta e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-84-57-58-59-60-61-62-63-64-65-56-57-84-50-51-52-53-85-86-87-88-89-90-91-92-54-55-93-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-1(Redação dada pelo Decreto nº 51.714/10)

II - Planta P-30.437-A1: área com 54.050,00m² (cinquenta e quatro mil e cinquenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-1.”(Redação dada pelo Decreto nº 51.714/10)

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Grajaú, Subprefeitura da Capela do Socorro, necessários à implantação do Parque Linear do Ribeirão Cocaia, contidos na área de 1.095.928,63m² (um milhão, noventa e cinco mil, novecentos e vinte e oito metros e sessenta e três decímetros quadrados), compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-30.436-A0 e P-30.437-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 596 e 597, respectivamente, do processo administrativo nº 2007-0.211.657-9:(Redação dada pelo Decreto nº 52.763/11 )

I - área 1, indicada na planta P-30.436-A0, com 1.041.878,63m² (um milhão, quarenta e um mil, oitocentos e setenta e oito metros e sessenta e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-84-57-58-59-60-61-62-63-64-65-56-57-84-50-51-52-53-85-86-87-88-89-90-91-92-54-55-93-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-95-94-3;(Redação dada pelo Decreto nº 52.763/11 )

II - área 2, indicada na planta P-30.437-A1, com 54.050,00m² (cinquenta e quatro mil e cinquenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-1.(Redação dada pelo Decreto nº 52.763/11 )

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de outubro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de outubro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 51.714/10 - Altera o art. 1º do Decreto.
  2. Decreto nº 52.763/11 - Altera o art. 1º do Decreto.