PORTARIA 12/11 - DESAP/SNJ
- CLAUDIO LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inc. XVII do art. 4º do Dec. 27.321/88,
R E S O LV E:
I Determinar ao Diretor do Departamento de Desapropriações DESAP da Procuradoria Geral do Município, que alegando urgência para fins de imissão provisória na posse, promova a desapropriação judicial ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito do Grajaú , necessários à implantação de Parque Linear do Ribeirão Cocaia , nos termos do Decreto de Utilidade Pública nº 48.815, de 11de outubro de 2007, alterado pelo Decreto nº 51.174, de 07 de janeiro de 2010.