Introduz o inciso XVIII no artigo 24 do Decreto nº 49.969, de 28 de agosto de 2008, para o fim de prever a exigência, a critério da Municipalidade, de apresentação de projeto de monitoramento por meio de câmeras filmadoras, nos eventos com público superior à 10.000 (dez mil) pessoas, nos termos da Lei nº 15.326, de 12 de novembro de 2010.
DECRETO Nº 52.623, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011
Introduz o inciso XVIII no artigo 24 do Decreto nº 49.969, de 28 de agosto de 2008, para o fim de prever a exigência, a critério da Municipalidade, de apresentação de projeto de monitoramento por meio de câmeras filmadoras, nos eventos com público superior à 10.000 (dez mil) pessoas, nos termos da Lei nº 15.326, de 12 de novembro de 2010.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 24 do Decreto nº 49.969, de 28 de agosto de 2008, passa a vigorar acrescido do inciso XVIII, com a seguinte redação:
"Art. 24. ............................................................
XVIII - nos eventos com previsão de público superior a 10.000 (dez mil) pessoas, apresentação, a critério da Municipalidade, de projeto de monitoramento por meio de câmeras filmadoras, em consonância com o disposto na Lei nº 15.326, de 12 de novembro de 2010.
.........................................................................." (NR)
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de setembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de setembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo