CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 52.568 de 16 de Agosto de 2011

Institui o Comitê Municipal da Copa de 2014.

DECRETO Nº 52.568, DE 16 DE AGOSTO DE 2011

Institui o Comitê Municipal da Copa de 2014.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o Decreto nº 52.267, de 20 de abril de 2011, que fixa as incumbências do Secretário Especial de Articulação para a Copa do Mundo de Futebol de 2014;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a articulação e a interação entre os diversos órgãos municipais envolvidos e garantir a elaboração de rotinas que possam viabilizar a agilização dos trabalhos, sem perda da qualidade dos resultados;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de interação com os órgãos municipais, com o Governo Federal, Governo Estadual, com a FIFA e seu respectivo COL - Comitê Organizador Local, bem como com as cidades-sedes do País, para a realização da Copa do Mundo de Futebol de 2014 no Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituído o Comitê Municipal da Copa de 2014, com o objetivo de assistir diretamente ao Secretário Especial de Articulação para a Copa do Mundo de Futebol de 2014 nos trabalhos e assuntos específicos referentes à realização do referido evento.

Art. 2º. O Comitê Municipal da Copa de 2014 será integrado por representantes, titulares e respectivos suplentes:

I - da Secretaria Municipal de Cultura;

II - da Secretaria Municipal de Educação;

III - da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

IV - da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

V - da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;

VI - da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

VII - da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho;

VIII - da Secretaria Municipal da Saúde;

IX - da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

X - da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;

XI - da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação;

XII - da Secretaria Municipal de Transportes;

XIII - da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida;

XIV - da Secretaria Municipal de Habitação;

XV - do Secretário Especial de Controle Urbano;

XVI - da Secretaria Executiva de Comunicação;

XVII - do Secretário Especial de Direitos Humanos;

XVIII - da Secretaria do Governo Municipal;

XIX da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

XX - da Secretaria Municipal de Participação e Parceria;

XXI - da Secretaria Municipal de Serviços;

XXII - da São Paulo Turismo S/A.

XXIII - da São Paulo Transporte S/A;(Incluído pelo Decreto 52.620/2011)

XXIV - da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET;(Incluído pelo Decreto 52.620/2011)

XXV - da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM-SP;(Incluído pelo Decreto 52.620/2011)

XXVI - da São Paulo Obras - SP-Obras.(Incluído pelo Decreto 52.620/2011)

Art. 3º. A atuação do Comitê será coordenada pelo Secretário Especial de Articulação para a Copa do Mundo de Futebol de 2014, a quem incumbirá definir a forma de viabilização dos trabalhos.

Art. 4º. As Secretarias e a empresa referidas do artigo 2º deverão indicar ao Secretário Especial de Articulação para a Copa do Mundo de Futebol de 2014, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de publicação deste decreto, os seus respectivos representantes, titulares e suplentes, que integrarão o Comitê Municipal da Copa de 2014.

Art. 5º. Poderão ser convidados outros órgãos da Administração Municipal ou entidades da sociedade civil para participar das reuniões do Comitê.

Art. 6º. Sempre que houver a necessidade de deslocamento dos membros do Comitê para outra cidade ou estado, para tratar de assuntos relativos à COPA de 2014, as despesas ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal ou da empresa a que se encontrem vinculados, onerando as respectivas dotações orçamentárias.

Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de agosto de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de agosto de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 52.620/11 - Acrescenta incisos no art. 2º do Decreto.