CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.517 de 26 de Julho de 2011

Confere nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 20.088, de 23 de agosto de 1984, que dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, de área municipal localizada no Distrito de Santo Amaro.

DECRETO Nº 52.517, DE 26 DE JULHO DE 2011

Confere nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 20.088, de 23 de agosto de 1984, que dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, de área municipal localizada no Distrito de Santo Amaro.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 20.088, de 23 de agosto de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. A área referida no artigo 1º deste decreto, com 1.048,07m² (mil e quarenta e oito metros e sete decímetros quadrados), está configurada na planta A-6967/01 do arquivo do Departamento Patrimonial, juntada à fl. 82 do processo administrativo nº 1984-0.005.925-5, e será descrita quando da formalização do respectivo Termo de Permissão de Uso." (NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de julho de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

GIOVANNI PALERMO, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de julho de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo